segunda-feira, 19 de março de 2007

Os maus tratos aos animais...

Não é raro depararmo-nos com situações evidentes de maus-tratos contra animais domésticos. Lojas que abrigam animais em gaiolas minúsculas, sem qualquer condição de higiene, cães presos em correntes curtas o dia todo, proprietários que batem covardemente nos animais ou os alimentam de forma precária, levando o animal à inanição.


Estes são exemplos típicos.
No entanto, há aquelas situações em que sabemos que o animal está a sofrer, mas a caracterização de maus-tratos é subjetiva. Por exemplo, o vizinho deixa o cão preso o dia todo num quintal pequeno, sem abrigo, sozinho, ladrando sem parar... Para a maioria das pessoas, isso pode ser caracterizado como 'maus-tratos', mas pode ser perfeitamente normal para o dono do animal.

Um outro exemplo diferente é o abandono do animal. SIM, aquelas pessoas que abandonam ninhadas ou mesmo os seus cães 'velhos', cegos ou doentes.





Curiosidade: Estes actos podem ser punidos de três meses a um ano de prisão, bem como de uma coima.

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